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Espírito Santo adere ao regime de substituição tributária nas operações com autopeças

Protocolo ICMS 27/2016

05/05/2016 10:00:50

PROTOCOLO ICMS 27, DE 3-5-2016
(DO-U DE 5-5-2016)
- Retificação no DO-U de 3-10-2016 - 
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Autopeça

Espírito Santo adere ao regime de substituição tributária nas operações com autopeças
Este Ato estabelece a adesão às disposições previstas no Protocolo ICMS 97, de 9-7-2010.
São signatários os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.
 
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos Artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no Artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
 

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Espírito Santo as disposições do Protocolo ICMS 97/10, de 9 de julho de 2010.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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