x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

IPI/Importação e Exportação

Prorrogada a vigência da MP que dispõe sobre a importação de bens para os Jogos Rio 2016

Ato CN 22/2016

05/05/2016 10:17:56

ATO 2 CN, DE 4-5-2016
(DO-U DE 5-5-2016)
MEDIDA PROVISÓRIA – Prorrogação da Vigência

Prorrogada a vigência da MP que dispõe sobre a importação de bens para os Jogos Rio 2016
Este Ato prorroga, pelo período de 60 dias, a vigência da Medida Provisória 718, de 16-3-2016, que dispõe sobre:
- a adequação da legislação brasileira  ao  Código  Mundial Antidopagem,  da  Agência  Mundial  Antidopagem  e  a  criação  da Justiça Desportiva Antidopagem,  além  de  estabelecer  as  competências  da Autoridade  Brasileira  de Controle  de  Dopagem,  como  Organização  Nacional Antidopagem;

 - os ajustes em dispositivos que tratam da isenção dos tributos incidentes na importação de bens destinados aos Jogos Rio 2016; e

- a permissão para que as Fundações de Apoio à pesquisa continuem credenciadas  junto  ao  CNPq - Conselho  Nacional  do  Desenvolvimento  Científico  e  Tecnológico como “entidades privadas sem fins lucrativos", garantindo  a  continuidade  de  gozo  da  isenção  dos  tributos incidentes na importação de bens e equipamentos para pesquisas científicas no país.


O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 718, de 16 de março de 2016, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União no dia 17 do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, para dispor sobre o controle de dopagem, a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.