ATO 2 CN, DE 4-5-2016
(DO-U DE 5-5-2016)
MEDIDA PROVISÓRIA – Prorrogação da Vigência
Prorrogada a vigência da MP que dispõe sobre a importação de bens para os Jogos Rio 2016
Este Ato prorroga, pelo período de 60 dias, a vigência da Medida Provisória 718, de 16-3-2016, que dispõe sobre:
- a adequação da legislação brasileira ao Código Mundial Antidopagem, da Agência Mundial Antidopagem e a criação da Justiça Desportiva Antidopagem, além de estabelecer as competências da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem, como Organização Nacional Antidopagem;
- os ajustes em dispositivos que tratam da isenção dos tributos incidentes na importação de bens destinados aos Jogos Rio 2016; e
- a permissão para que as Fundações de Apoio à pesquisa continuem credenciadas junto ao CNPq - Conselho Nacional do Desenvolvimento Científico e Tecnológico como “entidades privadas sem fins lucrativos", garantindo a continuidade de gozo da isenção dos tributos incidentes na importação de bens e equipamentos para pesquisas científicas no país.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 718, de 16 de março de 2016, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União no dia 17 do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, para dispor sobre o controle de dopagem, a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional