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Minas Gerais

Fazenda altera pauta fiscal de rações secas tipo pet para cães

Portaria SUTRI 550/2016

Foram introduzidas modificações na Portaria 541 SUTRI, de 31-3-2016, para ajustar o PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com a ração produzida pelas empresas especificadas.

06/05/2016 08:36:37

PORTARIA 550 SUTRI, DE 5-5-2016
(DO-MG DE 6-5-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Ração para Animal

Fazenda altera pauta fiscal de rações secas tipo pet para cães
Foram introduzidas modificações na Portaria 541 SUTRI, de 31-3-2016, para ajustar o PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com a ração produzida pelas empresas especificadas.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 541, de 31 de março de 2016, fica acrescido dos seguintes subitens:

1.194

Animall Indústria e Comércio de Rações Ltda. – 07.099.466

Acima de 5 kg

Básico

2,36

1.195

Animall Indústria e Comércio de Rações Ltda. – 07.099.466

Acima de 5 kg

Standard

2,98

1.196

 Nutriave Alimentos Ltda. – 27.250.737

Até 5 kg

Super Premium–alimento completo

11,08

1.197

 Nutriave Alimentos Ltda. – 27.250.737

Acima de 5 kg

Super Premium–alimento completo

7,26

1.198

 Indústria Mineira de Rações Ltda – 07.525.287

Até 5 kg

Premium

6,57

1.199

 Indústria Mineira de Rações Ltda – 07.525.287

Acima de 5 kg

Básico

2,49

1.200

Indústria Mineira de Rações Ltda – 07.525.287

Acima de 5 kg

Standard

2,22

1.201

Indústria Mineira de Rações Ltda – 07.525.287

Acima de 5 kg

Premium

4,11

”.
Art. 2º O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 541, de 31 de março de 2016, fica acrescido dos seguintes subitens:

2.126

 Animall Indústria e Comércio de Rações Ltda. – 07.099.466

Acima de 5 kg

Básico

3,94

2.127

Animall Indústria e Comércio de Rações Ltda. – 07.099.466

Acima de 5 kg

Standard

4,62

2.128

 Indústria Mineira de Rações Ltda – 07.525.287

 Até 5 kg

Premium

6,60

2.129

 Indústria Mineira de Rações Ltda – 07.525.287

Acima de 5 kg

 Básico

2,96

2.130

Indústria Mineira de Rações Ltda – 07.525.287

Acima de 5 kg

Premium

4,07

”.
Art. 3º O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 541, de 31 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

 (...)

1.84

 Inproveter Indústria de Produtos Veterinários Ltda. – 23.938.194

Até 5 kg

Básica

3,79

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

(...)

1.158

 Nutrire Indústria de Alimentos Ltda. – 04.693.895

Acima de 5 kg

 Premium

 4,37

(...)

 (...)

(...)

(...)

(...)

”. (nr)
Art. 4º O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 541, de 31 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

 (...)

 (...)

(...)

 (...)

2.76

 Matsuda Minas Comercio e Indústria Ltda. – 38.608.360

Até 5 kg

 Standard

6,42

(...)

 (...)

(...)

 (...)

 (...)

2.79

Matsuda Minas Comercio e Indústria Ltda. – 38.608.360

Acima de 5 kg

Standard

 5,09

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”. (nr)
Art. 5º Ficam revogados os subitens 1.69, 1.73, 1.154 e 1.157 do item 1 e os subitens 2.47, 2.96 e 2.98 do item 2, todos do Anexo I da Portaria SUTRI nº 541, de 31 de março de 2016.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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