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Distrito Federal

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas

Portaria SEF 74/2016

Foi introduzida modificação na Portaria 72 SEF, de 27-4-2015, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, inclusive chope, refrigerantes, água mineral ou potáve

06/05/2016 09:16:34

PORTARIA 74 SEF, DE 5-5-2016
(DO-DF DE 6-5-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas
Foi introduzida modificação na Portaria 72 SEF, de 27-4-2015, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, inclusive chope, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo, com efeitos desde 1-5-2016.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 6º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no art. 6º, § 6º, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, nos artigos 34, § 11, e 323, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art.1º A Portaria nº 72, de 27 de abril de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 6º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Conforme critérios definidos no art. 5º desta Portaria, a atualização de novembro de 2015 vigerá até 31 de agosto de 2016. (NR)"
II - o art. 10 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. Os valores constantes nos Anexos a esta Portaria serão atualizados até 31 de agosto de 2016, com base em pesquisa de preços relativa ao período de 14 a 31 de março de 2016, com vigência a partir de 1º de setembro de 2016. (NR)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de maio de 2016.
JOÃO ANTONIO FLEURY TEIXEIRA

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