SÚMULA 571 STJ, DE 27-4-2016
(DJ-e DE 2-5-2016)
CONTA VINCULADA – Crédito
STJ aprova súmula que trata de aplicação da taxa progressiva de juros ao FGTS
A Primeira Seção, na sessão ordinária de 27 de abril de 2016, aprovou o seguinte enunciado de Súmula, que será publicado no “Diário da Justiça Eletrônico do Superior Tribunal de Justiça”, por três vezes, em datas próximas, nos termos do art. 123 do RISTJ.
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SÚMULA Nº 571
A taxa progressiva de juros não se aplica às contas vinculadas ao FGTS de trabalhadores qualificados como avulsos.
Referência:
REsp 1.349.059-SP (*) (1ª S 26/03/2014 – DJe 17/09/2014).
REsp 1.176.691-ES (1ª T 15/06/2010 – DJe 29/06/2010).
REsp 1.196.043-ES (2ª T 28/09/2010 – DJe 15/10/2010).
AgRg no REsp 1.300.129-SP (2ª T 21/08/2012 – DJe 28/08/2012).
AgRg no REsp 1.313.963-RS (2ª T 09/10/2012 – DJe 18/10/2012).
(*) Recurso repetitivo”