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Maranhão

Estado introduz alteração no RICMS

Decreto 31679/2016

Esta modificação no Decreto 19.714, de 10-7-2003 - RICMS-MA, dispõe sobre o diferimento do imposto nas saídas internas de energia elétrica que especifica.

06/05/2016 15:45:14

DECRETO 31.679, DE 2-5-2016
(DO-MA DE 2-5-2016)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alteração no RICMS
Esta modificação no Decreto 19.714, de 10-7-2003 - RICMS-MA, dispõe sobre o diferimento do imposto nas saídas internas de energia elétrica que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 27 ao Anexo 1.3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, com a redação a seguir:
"Art. 27. Ficam diferidos o lançamento e o pagamento do imposto, no percentual de 50% (cinquenta por cento), nas saídas internas de energia elétrica destinada ao processo industrial de estabelecimento produtor de alumínio ou alumina, incluídas todas as importâncias pagas a título de encargos setoriais, transporte e remuneração por uso, tais como:
1. TUST - Tarifa pelo Uso de Sistema de Transmissão;
2. TUSD - Tarifa pelo Uso de Sistema de Distribuição;
3. RGR - Reserva Geral de Reversão;
4. CCC - Conta de Consumo sobre Combustíveis;
5. CDE - Conta de Desenvolvimento Econômico;
6. PROINFA - Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica;
7. EER - Encargo de Energia de Reserva;
8. ESS - Encargos de Serviços de Sistema; e
9. quaisquer outros devidos pela aquisição de energia elétrica."
Art. 2º Fica revogada a alínea "b" do inciso XI do art. 1º do Anexo 1.3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil

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