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Rio de Janeiro

Divulgados novos prazos da Taxa de Incêndio relativa ao ano de 2015

Portaria CBMERJ 896/2016

06/05/2016 09:07:37

PORTARIA 896 CBMERJ, DE 5-5-2016
(DO-RJ DE 6-5-2016)

TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL - Prevenção e Extinção de Incêndio

Divulgados novos prazos da Taxa de Incêndio relativa ao ano de 2015
O pagamento poderá ser feito em até 5 vezes, observando-se que a cota única ou 1ª parcela vence somente em julho/2016.
Este Ato altera o Anexo Único da Portaria 881 CBMERJ, de 13-1-2016.


O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os Decretos Estaduais nº 23.695, de 06 de novembro de 1997 e nº 45.382, de 22 de setembro de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-27/019/125/2016,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o Anexo Único à Portaria CBMERJ nº 881, de 13 de janeiro de 2016, publicada no DOERJ de 15.01.2016, fixando as datas de pagamento da Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndio referente ao exercício de 2015, conforme Anexo da presente Portaria.
Art. 2º - Estão mantidas as demais disposições constantes na supracitada Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

RONALDO JORGE BRITO DE ALCÂNTARA
Comandante-Geral do CBMERJ

ANEXO ÚNICO À PORTARIA CBMERJ Nº 896
DE 05 DE MAIO DE 2016
 

Final

Cota Única ou1ª Parcela

2ª Parcela

3ª Parcela

4ª Parcela

5ª Parcela

0

11 Jul 16

08 Ago 16

12 Set 16

03 Out 16

07 Nov 16

1

 

 

 

 

 

2

12 Jul 16

09 Ago 16

13 Set 16

04 Out 16

08 Nov 16

3

 

 

 

 

 

4

13 Jul 16

10 Ago 16

14 Set 16

05 Out 16

09 Nov 16

5

 

 

 

 

 

6

14 Jul 16

11 Ago 16

15 Set 16

06 Out 16

10 Nov 16

7

 

 

 

 

 

8

15 Jul 16

12 Ago 16

16 Set 16

07 Out 16

11 Nov 16

9

 

 

 

 

 

 

IMÓVEIS RESIDENCIAIS

 

 

IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS

Faixa

Área Construída

Valor (R$)

Faixa

Área Construída

Valor (R$)

A

Até 50m² (*)

25,49

A

Até 50m²

50,97

B

Até 80m²

63,71

B

Até 80m²

76,46

C

Até 120m²

76,46

C

Até 120m²

152,91

D

Até 200m²

101,94

D

Até 200m²

428,15

E

Até 300m²

127,43

E

Até 300m²

560,68

F

Mais de 300m²

152,91

F

Até 500m²

713,59

(*) Não há incidência da taxa sobre casas.

 

 

G

Até 1.000m²

1.274,27

 

 

 

H

Acima de 1.000m²

1.529,12


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