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AM, PB e RN são excluídos do Convênio ICMS 137/2002

Convênio ICMS 40/2016

06/05/2016 10:49:23

CONVÊNIO ICMS 40, DE 3-5-2016
(DO-U DE 6-5-2016)
CONSTRUÇÃO CIVIL – Operações Interestaduais

AM, PB e RN são excluídos do Convênio ICMS 137/2002
O referido Ato dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em relação a operação interestadual que destine mercadoria a empresa de construção civil.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 261ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de maio 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO;
Cláusula primeira Ficam os Estados do Amazonas, da Paraíba e do Rio Grande do Norte excluídos das disposições do Convênio ICMS 137/02, de 13 de dezembro de 2002.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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