CONVÊNIO ICMS 41, DE 3-5-2016
(DO-U DE 6-5-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Restituição
Paraná adere ao Convênio ICMS 13/97
O referido Ato dispõe sobre a restituição de ICMS devido por substituição tributária.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 261ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de maio 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO;
Cláusula primeira Fica o Estado do Paraná incluído nas disposições do Convênio ICMS 13/97, de 21 de março de 1997.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.