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Decisão SRRF-6ª RF 116/2001

04/06/2005 20:09:28

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
ATIVIDADE RURAL
Descaracterização

A Superintendência Regional da Receita Federal – 6ª Região – aprovou a seguinte ementa de sua Decisão 116, de 16-5-2000, publica na página 11 do DO-U, Seção 1-E, de 11-1-2001:
“CONCEITO DE ATIVIDADE RURAL. A industrialização de produtos (produção de ovo em pó), por implicar alteração da composição e das características do produto in natura, é considerada atividade rural. A transformação de produtos avícolas (ovos pasteurizados), com utilização de matéria-prima não produzida na área rural explorada, não é considerada atividade rural.”

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