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Maranhão

Fazenda dispõe sobre a isenção do ICMS

Portaria SEFAZ 147/2016

Esta Portaria aprova os os modelos de Autorização para Aquisição de Veículo com Isenção ICMS para deficientes físicos e o Ato Declaratório de Isenção de ICMS.

08/05/2016 17:20:15

PORTARIA 147 SEFAZ, DE 29-4-2016
(DO-MA DE 4-5-2016)

VEÍCULO - Isenção

Fazenda dispõe sobre a isenção do ICMS
Esta Portaria aprova os os modelos de Autorização para Aquisição de Veículo com Isenção ICMS para deficientes físicos e o Ato Declaratório de Isenção de ICMS.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que a Autorização para Aquisição de Veículo com Isenção ICMS para deficientes físicos e o Ato Declaratório de Isenção de ICMS para taxistas sejam emitidos pelo Portal da Sefaz, observando o disposto nessa Portaria.
Parágrafo único. A autenticidade dos documentos indicados neste artigo poderá ser verificada no Portal da Sefaz.
Art. 2º Aprovar os modelos de Autorização para Aquisição de Veículo com Isenção ICMS para deficientes físicos e o Ato Declaratório de Isenção de ICMS, conforme anexos desta Portaria.
Parágrafo único. Os documentos previstos nesta Portaria serão emitidos para as solicitações com data a partir do dia dois de maio de 2016, inclusive para as solicitações anteriormente protocoladas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de maio de 2016.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
ATO DECLARATÓRIO DE ISENÇÃO ICMS
TIPO: VEÍCULO - TÁXI Nº 000000 DATA: 00/00/0000
A Secretaria da Fazenda do Maranhão DECLARA para os devidos fins que ficam isentas do ICMS as saídas internas e interestaduais promovidas pelos estabelecimentos fabricantes ou de seus revendedores autorizados, de automóveis novos de passageiros equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos (2.0l), quando destinados a motorista profissionais (taxistas), desde que, cumulativa e comprovadamente. (Convênio ICMS 38/01, de 12 de julho de 2001), e tendo em vista cumprimento das exigências do Convênio 107/15 de 02.10.15, que o motorista de táxi abaixo identificado, exerça, há pelo menos 1 (ano), a atividade de condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel de táxi em veículo de sua propriedade, e não tenha adquirido nos últimos 2 (dois) anos, veículo com Isenção ou redução da base de cálculo do ICMS outorgada à categoria (redação dada pelo Decreto, 22.501/06).
A CONCESSIONÁRIA VENDEDORA fica obrigada a cumprir fielmente os dispositivos previstos no art. 492 e 493 do citado regulamento.
Beneficiário:
- Nº do protocolo
- Francisco Jânio Miranda Gomes - 000.000.000.00
- Endereço
Validade do Ato Declaratório: 00/00/0000 (180 dias da data da emissão)
Nome:
Francisco Jânio Miranda Gomes
CPF N°
000.000.000-00
RUA, AVENIDA, PRAÇA, ETC. NÚMERO ANDAR, SALA, ETC.
BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF CEP TELEFONE
E-MAIL
TENDO EM VISTA A SOLICITAÇÃO APRESENTADO PELO(A) INTERESSADO(A) ACIMA IDENTIFICADO(A) E DOCUMENTOS ANEXADOS
1. RECONHEÇO O DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS – INSTITUÍDA PELO CONVÊNIO ICMS 38, DE 30 DE MARÇO DE 2012 E RESPECTIVA LEGISLAÇÃO ESTADUAL;
2. AUTORIZO A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTO-MOTOR NOVO, NAS CONDIÇÕES ACIMA, DESDE QUE O VALOR NÃO SEJA SUPERIOR A R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
OBS: A OCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NA CLÁUSULA QUINTA DO CONVÊNIO ICMS 38, DE 30 DE MARÇO DE 2012, ACARRETARÁ O RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DISPENSADO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E ACRÉSCIMOS LEGAIS, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES PENAIS CABÍVEIS.
Validade desta Autorização: 00/00/0000 - (180 dias da data de emissão)
A autenticidade deste Ato deverá ser confirmada no portal da Sefaz: www.sefaz.ma.gov.br/IPVA, consulta Validação de Autorização.

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