RESOLUÇÃO 2.721 SEFAZ, DE 5-5-2016
(DO-MS DE 6-5-2016)
PRODUTO AGRÍCOLA - Estoque
Estado prorroga prazo previsto no RICMS
Este Decreto prorroga o prazo para a prestação de informações relativas ao estoque de produtos agrícolas existente no dia 30 de abril de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º, inciso II, do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e considerando a necessidade de se ampliar o prazo previsto para a prestação de informações relativas ao estoque existente em 30 de abril de 2016, na forma estabelecida no Subanexo XIX ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º O prazo previsto no caput do art. 2º e no caput do art. 3º do Subanexo XIX - Da Prestação de Informações Relativas a Produtos Agrícolas Existentes em Estoque no Último Dia de Cada Mês (ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias – ao Regulamento do ICMS), instituído pelo Decreto n° 14.461, de 28 de abril de 2016, para a prestação de informações relativas ao estoque existente no dia 30 de abril de 2016, na forma do referido Subanexo, fica prorrogado para até o último dia do mês de maio de 2016.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda