DECRETO 702, DE 4-5-2016
(DO-SC DE 5-5-2016)
REGULAMENTO - Alteração
Estado altera o RICMS com relação à redução de base de cálculo
Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, altera a lista de equipamentos de automação, informática e telecomunicação beneficiados com redução de base de cálculo, com efeitos desde 2-3-2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 4315/2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 3.684 - A Seção XIX do Anexo 1 do Regulamento passa a vigorar acrescida dos itens 181 a 184, com a seguinte redação:
"Seção XIX
Lista de Equipamentos de Automação, Informática e Telecomunicação
(Anexo 2, art. 7º, VII)
......... | ........................................................................................ | .................... |
181 | Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador -microfone sem fio | 8517.11.00 |
182 | Interfones | 8517.18.10 |
183 | Aparelhos telefônicos ou videofones não combinados com outro aparelho, exceto posição 8517.12 | 8517.18.91 |
184 | Outros aparelhos telefônicos ou videofones, exceto posição 8517.12 | 8517.18.99 |
............................" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar de 2 de março de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda