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Rio de Janeiro

Alteradas disposições relativas à concessão de certidões de situação fiscal

Portaria F/SUBTF/CIS 236/2016

09/05/2016 09:08:10

PORTARIA 236 F/SUBTF/CIS, DE 6-5-2016
(DO-MRJ DE 9-5-2016)

CERTIDÃO – Emissão – Município do Rio de Janeiro

Alteradas disposições relativas à concessão de certidões de situação fiscal
Esta alteração da Portaria 232 F/SUBTF/CIS, de 28-10-2015, que relaciona os documentos a serem apresentados pelo contribuinte, para que seja retirada a certidão, quando a situação fiscal do requerente não permitir a emissão da certidão negativa de débitos diretamente pela página da Secretaria Municipal de Fazenda, dispõe sobre a apresentação das guias de recolhimento do ISS retido de terceiros, pelo não contribuinte do ISS e das guias de recolhimento do ISS próprio e/ou retidos de terceiros por contribuintes do ISS, relativamente à ultima competência vencida, que tenham sido pagas nos últimos 5 dias úteis, bem como dos extratos mensais do Simples Nacional e guias de recolhimento (DAS) relativos aos anos de 2011 e 2012, para os contribuintes que não obtiveram certidão a partir do exercício de 2013.
Os dados referentes ao cumprimento das obrigações do sujeito passivo no sistema da Nota Carioca e do Simples Nacional serão verificados pelo Fiscal de Rendas no Plantão Fiscal, ficando impossibilitada a concessão de certidão caso qualquer dos referidos sistemas esteja indisponível.
 

O COORDENADOR DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E TAXAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria F/SUBTF/CIS nº 232, de 28 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 1º (...)
(...)
II – (...)
(...)
e) guias de recolhimento do ISS retido de terceiros, referentes à última competência vencida, que tenham sido pagas nos últimos 5 (cinco) dias úteis; e
(...)
IV – (...)
(...)
e) guias de recolhimento do ISS próprio e/ou retido de terceiros, referentes à última competência vencida, que tenham sido pagas nos últimos 5 (cinco) dias úteis;
f) Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – modelo 2, para contribuintes constituídos em data anterior a 01/06/2014 e que não tenham obtido certidão após esta data;
g) Livro Registro de Entradas de Materiais e Serviços de Terceiros (REMAS) – modelo 4 (se houver deduções no Registro de Apuração do ISS para a Construção Civil (RAPIS) – modelo 5), para contribuintes constituídos em data anterior a 01/05/2013 e que não tenham obtido certidão após esta data; e
h) extratos mensais do Simples Nacional e guias de recolhimento (DAS) relativos aos anos de 2011 e 2012, somente para os optantes do Simples Nacional no referido período que não obtiveram certidão a partir do exercício de 2013. (NR)
Art. 2º Os dados referentes ao cumprimento das obrigações do sujeito passivo no sistema da Nota Carioca e do Simples Nacional, observado o disposto no art. 1º, IV, h, serão verificados pelo Fiscal de Rendas no Plantão Fiscal, ficando impossibilitada a concessão de certidão caso qualquer dos referidos sistemas esteja indisponível. (NR)”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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