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São Paulo

CAT dispõe sobre a substituição tributária nas operações produtos de perfumaria

Portaria CAT 62/2016

09/05/2016 09:30:07

PORTARIA 62 CAT, DE 6-5-2016
(DO-SP DE 7-5-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Produto de Higiene Pessoal e Toucador

CAT dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria
Este Ato altera o Anexo Único da Portaria 70 CAT, de 29-6-2015, relativamente ao item 36, que relaciona as chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas sujeitos a aplicação do regime de substituição tributária.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41, 313-E, 313-F, 313-G e 313-H do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o item 36 do Anexo Único da Portaria CAT-70/15, de 29-06-2015:

ITEM

DESCRIÇÃO

NCM %

IVA-ST

36

Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas

3924.90.00

3926.90.40

3926.90.90

4014.90.90

71,22


Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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