PORTARIA 62 CAT, DE 6-5-2016
(DO-SP DE 7-5-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Produto de Higiene Pessoal e Toucador
CAT dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria
Este Ato altera o Anexo Único da Portaria 70 CAT, de 29-6-2015, relativamente ao item 36, que relaciona as chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas sujeitos a aplicação do regime de substituição tributária.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41, 313-E, 313-F, 313-G e 313-H do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o item 36 do Anexo Único da Portaria CAT-70/15, de 29-06-2015:
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM % | IVA-ST |
36 | Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas | 3924.90.00 3926.90.40 3926.90.90 4014.90.90 | 71,22 |
Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.