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Alterados os procedimentos para revisão da Declaração de Ajuste e da DITR

Instrução Normativa RFB 1635/2016

09/05/2016 09:46:21

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.635 RFB, DE 6-5-2016
(DO-U DE 9-5-2016)


DECLARAÇÃO DE AJUSTE – Revisão

Alterados os procedimentos para revisão da Declaração de Ajuste e da DITR
Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa 958 RFB, de 15-7-2009, que trata dos procedimentos para revisão das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) e do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), para estabelecer, entre outras normas, que a solicitação de retificação do lançamento
efetuado sem prévia intimação deverá ser dirigida ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, cuja indicação constará na notificação de lançamento. Fica revogada a Instrução Normativa 579 SRF, de 8-12-2005.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º Os arts. 6º e 6º-A da Instrução Normativa RFB nº 958, de 15 de julho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º ....................
§ 1º A solicitação de retificação do lançamento deverá ser dirigida ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, cuja indicação constará na notificação de lançamento.
..............................." (NR)

"Art. 6º-A .................
...............................
II - da análise de que trata o inciso I, da qual será emitido despacho decisório, poderá resultar revisão de lançamento para cancelamento ou redução da exigência;
III - será dada ciência ao sujeito passivo da decisão de que trata o inciso II, com abertura de prazo para manifestação relativa ao despacho decisório, em 30 (trinta) dias, no caso de remanescer a exigência no todo ou em parte;
..............................." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa SRF nº 579, de 8 de dezembro de 2005.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

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