x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Estabelecidas normas apresentação de documentos para formalização de processo administrativo eletrônico

Instrução Normativa SMF 3/2016

09/05/2016 11:13:41

INSTRUÇÃO NORMATIVA 3 SMF, DE 5-5-2016
(DO-Porto Alegre, DE 9-5-2016)

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO – Normas - Município de Porto Alegre

Fixadas normas para apresentação de documentos para formalização de processo administrativo eletrônico
Esta Instrução Normativa determina que os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos a serem protocolados na Secretaria da Fazenda devem ser apresentados preferencialmente em meio magnético, no formato “PDF”, para fins de anexação ao processo eletrônico, observando-se que os pedidos que contiverem mais de 25 folhas devem ser entregues obrigatoriamente por meio magnético.

O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, considerando o estabelecido no Decreto Municipal nº 18.916, de 15 de janeiro de 2015, que institui o processo administrativo eletrônico no Município de Porto Alegre;
RESOLVE:
Art. 1º Os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos a serem protocolados na Secretaria Municipal da Fazenda devem ser apresentados preferencialmente em meio magnético, no formato “PDF”, para fins de anexação ao processo eletrônico.
§ 1º Para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas, a apresentação em meio magnético é obrigatória.
§ 2º Cada arquivo deve conter tamanho máximo de 35Mb.
Art. 2º Deve ser utilizada uma das seguintes mídias:
I – Memória USB Flash Drive (Pen Drive);
II – Compact Disc (CD);
III – Digital Versatile Disc (DVD); ou
IV – outro dispositivo móvel de armazenamento, desde que previamente consultada a SMF sobre a existência de meios necessários de leitura.
Art. 3º Os originais dos documentos digitalizados devem ser preservados pelo seu detentor até a data em que for expedida a decisão definitiva por parte da Administração Tributária Municipal, podendo ser requerida nova digitalização e anexação aos autos a qualquer tempo.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE LUÍS TONETTO
Secretário Municipal da Fazenda.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.