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Mato Grosso do Sul

Estado prorroga benefícios fiscais

Decreto 14463/2016

Este Decreto prorroga, até 30-4-2017, os prazos dos benefícios fiscais que especifica, com efeitos desde 29-4-2016.

09/05/2016 20:24:39

DECRETO 14.463, DE 6-5-2016
(DO-MS DE 9-5-2016)

BENEFÍCIO FISCAL - Prorrogação

Estado prorroga benefícios fiscais
Este Decreto prorroga, até 30-4-2017, os prazos dos benefícios fiscais que especifica, com efeitos desde 29-4-2016.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas no Convênio ICMS 27/16, de 8 de abril de 2016, celebrado na 160ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados para até 30 de abril de 2017, os prazos dos benefícios fiscais estabelecidos nos arts. 36, 42-A e 46-A, abaixo especificados, do Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998:
I - no caput do art. 36 (PRESERVATIVOS - Convênio ICMS 116/98);
II - no caput do art. 42-A (SERVIÇOS DE SAÚDE - Convênio ICMS 01/99);
III - no art. 46-A (VACINAS - Convênio ICMS 95/98).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 29 de abril de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda

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