RESOLUÇÃO 13 SEFAZ, DE 6-5-2016
(DO-E SEFAZ-AM DE 6-5-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Estoque
Fazenda dispõe sobre a substituição tributária do ICMS
Foi introduzida modificação na Resolução 1 SEFAZ, de 12-1-2016, que estabeleceu os procedimentos para recolhimento ou creditamento do ICMS relativo aos estoques de mercadorias sujeitas à substituição tributária.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer a redação do § 1º do art. 3º da Resolução nº 0001/2016-GSEFAZ,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 3º da Resolução nº 0001/2016-GSEFAZ, de 12 de janeiro de 2016, que estabelece os procedimentos para recolhimento ou creditamento do ICMS relativo aos estoques de mercadorias sujeitas à substituição tributária, conforme estabelecido no Anexo II-A do Regulamento do ICMS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º O ICMS apurado na forma prevista no inciso II do art. 117-A do RICMS deverá ser creditado em 4 (quatro) parcelas iguais, mensais e consecutivas, com início em janeiro de 2016.”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de janeiro de 2016.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda