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Maranhão

Fazenda dispõe sobre a isenção para veículos

Portaria SEFAZ 148/2016

Esta Portaria estabelece normas para a solicitação e a concessão de benefício fiscal relativo a veículo automotor utilizado na categoria de táxi, bem como daqueles destinados aos deficientes físicos.

10/05/2016 14:15:21

PORTARIA 148 SEFAZ, DE 29-4-2016
(DO-MA DE 5-5-2016)

VEÍCULO - Isenção

Fazenda dispõe sobre a isenção para veículos
Esta Portaria estabelece normas para a solicitação e a concessão de benefício fiscal relativo a veículo automotor utilizado na categoria de táxi, bem como daqueles destinados aos deficientes físicos.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que a solicitação e a concessão de benefício fiscal relativo a veículo automotor ocorra conforme disciplinado nesta Portaria.
§1º A solicitação e a concessão de que trata esta Portaria compreendem os benefícios de isenção do Imposto sobre Operação Relativa à Circulação de Mercadoria e de Prestação de Serviço de Transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA de veículos rodoviários utilizados na categoria de táxi, bem como daqueles destinados aos deficientes físicos, de acordo com a legislação específica de cada imposto.
§2º Os benefícios previstos nesta Portaria serão solicitados por meio do Portal da Sefaz, bem como todos os procedimentos exigidos pela legislação.
§3º A Autorização para Aquisição de Veículo com Isenção do ICMS para deficientes físicos e o Ato Declaratório de Isenção de ICMS para taxistas serão disponibilizados no Portal da Sefaz para a devida comprovação do benefício.
§4º As unidades de atendimento da SEFAZ/MA e a Área de Tributação serão responsáveis, observadas suas atribuições específicas, de atender, mediante autorização ou ato declaratório, as solicitações desses benefícios.
 Art. 2º Caberá à Área de Arrecadação a gestão do processo de Solicitação e Concessão de Benefícios Fiscais sobre veículos automotores, inclusive solucionar pendências excepcionais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de maio de 2016.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretario de Estado da Fazenda

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