PORTARIA 215 SEFAZ, DE 3-5-2016
(DO-SE DE 10-5-2016)
EFD - Retificação
Fazenda dispõe sobre a retificação da EFD
Foi introduzida modificação na Portaria 73 SEFAZ, de 3-2-2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital – EFD.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso III, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no Ajuste SINIEF nº 06, de 08 de abril de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o art. 9º-A da Portaria nº 73/2012-SEFAZ, de 03 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital – EFD, com a seguinte redação:
“9º-A - ....................
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§ 8º A Superintendência de Gestão Tributária e não Tributária, poderá considerar, se for conveniente a administração tributária, a retificação promovida pelo contribuinte no que se referem aos incisos I e II do § 7º deste artigo (Ajuste SINIEF 06/2016).”. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA