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Rio de Janeiro

Município dispõe sobre o atendimento ao público no âmbito da Coordenadoria do ISS e Taxas

Portaria F/SUBTF/CIS 237/2016

10/05/2016 08:12:16

PORTARIA 237 F/SUBTF/CIS, DE 9-5-2016
(DO-MRJ DE 10-5-2016)

REPARTIÇÃO FISCAL - Atendimento ao Contribuinte – Município do Rio de Janeiro

Município dispõe sobre o atendimento ao público no âmbito da Coordenadoria do ISS e Taxas
Este Ato estabelece os dias e horários para o atendimento ao público nos órgãos que integram a estrutura da Coordenadoria do ISS e Taxas, inclusive, o horário e local para apresentação de livros e documentos exigidos para análise do Requerimento de Baixa de Inscrição.
Fica revogada a Portaria 200 F/SUBTF/CIS, de 5-12-2011.


O COORDENADOR DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E TAXAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º do Decreto nº 29.750, de 21 de agosto de 2008, pelo art. 187 do Decreto nº 14.602, de 29 de fevereiro de 1996, e pelo parágrafo único do art. 1º da Resolução SMF nº 1.866, de 24 de fevereiro de 2003,
RESOLVE:

Art. 1º O atendimento ao público nos órgãos que integram a estrutura da Coordenadoria do ISS e Taxas será realizado de 2ª a 6ª feira, das 9h às 16h, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 2º, no parágrafo único do art. 3º e nas normas que disciplinam a concessão de certidões de situação fiscal do ISS.

Art. 2º O atendimento ao público nas Subgerências de Apoio Operacional da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Gerências de Fiscalização do ISS e Taxas – F/SUBTF/CIS-1 a F/SUBTF/CIS-4 será realizado no horário de 9h às 12h.

Art. 3º O Requerimento de Baixa de Inscrição deverá ser formalizado na Gerência de Fiscalização a que estiver vinculada a inscrição municipal do interessado.

Parágrafo único. Os livros e documentos exigidos para a análise do Requerimento de Baixa de Inscrição deverão ser submetidos à apreciação do Fiscal de Rendas designado, em dia previamente agendado, devendo o contribuinte apresentar-se no Plantão Fiscal no horário de 9h às 11h ou, no caso dos contribuintes autônomos, no horário de 9h às 15h.

Art. 4º Cada atendimento pessoal efetuado no Plantão Fiscal das Gerências do ISS e Taxas ou nas suas Subgerências de Apoio Operacional será limitado a 3 (três) inscrições municipais.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos contribuintes autônomos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogada a Portaria F/SUBTF/CIS nº 200, de 05 de dezembro de 2011.

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