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RFB altera IN de retenção de tributos nos pagamentos feitos por órgão públicos

Instrução Normativa RFB 1636/2016

10/05/2016 09:21:43

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.636 RFB, DE 6-5-2016
(DO-U DE 10-5-2016)


RETENÇÃO POR ENTIDADES E ÓRGÃOS
PÚBLICOS FEDERAIS – Fornecimento de Bens ou Prestação de Serviços


RFB altera IN de retenção de tributos nos pagamentos feitos por órgão públicos
A Instrução Normativa 1.636 RFB altera a Instrução Normativa 1.234 RFB, de 11-1-2012, a fim de estender a todos os órgãos e entidades da administração pública federal a dispensa de retenção de tributos na fonte, até 31-12-2017, sobre os pagamentos correspondentes a aquisições de passagens aéreas por intermédio do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no § 9º do art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, resolve:

Art. 1º O art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12.................
............................
§ 12. Até 31 de dezembro de 2017, fica dispensada a retenção dos tributos na fonte de que trata o caput, sobre os pagamentos efetuados pelos órgãos ou entidades da administração pública federal, mediante a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), no caso de contratação direta das companhias aéreas prestadoras de serviços de transporte aéreo." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

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