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Instrução Normativa SRF 20/2001

04/06/2005 20:09:28

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 20 SRF, DE 20-2-2001
(DO-U DE 22-2-2001)

PESSOAS FÍSICAS
DECLARAÇÃO DE AJUSTE
Normas para Apresentação

Aprova o Programa para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual Pessoa Física,
relativa ao exercício de 2001, ano-calendário de 2000, bem como estabelece normas
para apresentação em disquete magnético ou pela Internet.
Revoga a Instrução Normativa 24 SRF, de 29-2-2000 (Informativo 09/2000).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX, do artigo 190, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 123/2000, de 28 de dezembro de 2000, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o programa para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, do exercício de 2001, ano-calendário de 2000.
Parágrafo único – O programa, denominado IRPF2001, de uso opcional e de livre reprodução, está disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 2º – As declarações geradas pelo programa podem ser apresentadas:
I – pela Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet;
II – em disquete magnético, nas agências bancárias autorizadas, no período de 1º de março a 30 de abril de 2001;
III – em disquete magnético, nas unidades da SRF.
Parágrafo único – A entrega da declaração dentro do prazo, pela Internet, pode ser realizada até às 20 horas do dia 30 de abril de 2001.
Art. 3º – Após 30 de abril de 2001, a declaração deve ser entregue na unidade da SRF ou por meio da Internet, estando sujeita à multa prevista no artigo 12, da Instrução Normativa SRF nº 123/2000, de 28 de dezembro de 2000.
Art. 4º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 24/2000, de 29 de fevereiro de 2000. (Everardo Maciel)


NOTA: A Instrução Normativa 123 SRF, de 28-12-2000, mencionada no ato ora transcrito, encontra-se divulgada no Informativo 01/2001.

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