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Instrução Normativa SRF 18/2001

04/06/2005 20:09:28

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INFORMAÇÃO

PESSOAS FÍSICAS
DECLARAÇÃO DE AJUSTE
Saída Definitiva do País

A Instrução Normativa 18 SRF, de 20-2-2001, publicada na página 14 do DO-U, Seção 1-E, de 22-2-2001, aprova o programa para preenchimento da Declaração de Saída Definitiva do País relativa ao Imposto de Renda da Pessoa Física, exercício de 2001, ano-calendário de 2001.
O programa, de uso opcional e de livre reprodução, está disponível na página da SRF na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
As declarações geradas pelo programa podem ser apresentadas:
a) pela Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet;
b) em disquete magnético, nas unidades da SRF.
O referido ato revoga a Instrução Normativa 25 SRF, de 29-2-2000 (Informativo 09/2000).

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