PORTARIA 552 SUTRI, DE 10-5-2016
(DO-MG DE 11-5-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Pauta fiscal de bebidas alcoólicas sujeitas ao ICMS-ST é alterada
Por meio deste Ato foi alterado o Anexo Único da Portaria 518 Sutri, de 29-12-2015, para incluir produto na pauta fiscal que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 518, de 29 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
(...) | (...) | (...) | (...) |
22.117 | Moreninha | de 671 a 1000 ml | 17,61 |
(...) | (...) | (...) | (...) |
”. (nr)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação