PORTARIA 553 SUTRI, DE 10-5-2016
(DO-MG DE 11-5-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fazenda dispõe sobre o cálculo do ICMS-ST nas operações com cerveja e chope
Foram incluídos itens da Portaria 538 SUTRI, de 30-3-2016, que divulgou os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 538, de 30 de março de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:
“
794 | Vidro Descartável – 600ml | Furst Lencastre Pilsen | 54 | 13,58 |
795 | Vidro Descartável – 600ml | Furst Magnus IPA | 54 | 18,47 |
796 | Vidro Descartável – 600ml | Furst - Outras | 54 | 15,62 |
”.
Art. 2º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 538, de 30 de março de 2016, fica acrescido do seguinte item:
“
54 | 09.721.581 | Furst Bier Empreendimentos Ltda. ME |
”.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação