INSTRUÇÃO NORMATIVA 24 SEF, DE 10-5-2016
(DO-AL DE 11-5-2016)
FUMO - Base de Cálculo
Fazenda dispõe sobre a base de cálculo nas operações com fumo em corda
Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 34 SEF, de 28-12-2006, que estabelece valores mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS para operações com os produtos mencionados.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no art. 14 da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, e o art. 72 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O item 1.6.1 do anexo único da Instrução Normativa SEF nº 34, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 34/2006
ITEM/PRODUTO | UNIDADE | VALOR EM R$ |
1.6 Fumo |
1.6.1. Em Corda | Kg | 2,00 |
(...) | (...) | (...) |
” (NR).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
George André Palermo Santoro
Secretário de Estado da Fazenda