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Alagoas

Fazenda dispõe sobre a base de cálculo nas operações com fumo em corda

Instrução Normativa SEF 24/2016

Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 34 SEF, de 28-12-2006, que estabelece valores mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS para operações com os produtos mencionados.

11/05/2016 10:53:48

INSTRUÇÃO NORMATIVA 24 SEF, DE 10-5-2016
(DO-AL DE 11-5-2016)

FUMO - Base de Cálculo

Fazenda dispõe sobre a base de cálculo nas operações com fumo em corda
Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 34 SEF, de 28-12-2006, que estabelece valores mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS para operações com os produtos mencionados.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no art. 14 da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, e o art. 72 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O item 1.6.1 do anexo único da Instrução Normativa SEF nº 34, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 34/2006 

ITEM/PRODUTO

UNIDADE

VALOR EM R$

1.6 Fumo

1.6.1. Em Corda

Kg

2,00

(...)

(...)

(...)

” (NR). 
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

George André Palermo Santoro
Secretário de Estado da Fazenda

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