PORTARIA 80 GSER, DE 10-5-2016
(DO-E SER-PB DE 11-5-2016)
IPVA - Lançamento
Receita dispõe sobre o lancamento e isenção do IPVA
Foi introduzida modificação na Portaria 86 GSER, de 14-4-2015, que determina que os processos e documentos atinentes ao lançamento e à concessão de isenção deverão ser formalizados e analisados na repartição preparadora do domicílio do licenciamento do veículo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 127 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966),
RESOLVE:
Art. 1º Introduzir o § 3º ao art. 1º da Portaria nº 086/GSER, de 14 de abril de 2015, com a seguinte redação:
“§ 3º Não se aplicam as disposições deste artigo aos processos e documentos atinentes ao lançamento e à concessão de não incidência ou isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores emanados de solicitação ou mandamento judicial, os quais serão formalizados, analisados e homologados na repartição determinada pelo titular desta Pasta ou a quem este autorizar.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCONI MARQUES FRAZAO
Secretário de Estado da Receita