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Rondônia

Estado revoga o SISCOMB

Decreto 20842/2016

Ficam revogados o Decreto 14.646, de 22-10-2009, que instituiu Sistema de Controle e Fiscalização de Movimentação de Combustíveis para os Postos Revendedores Varejistas de Combustíveis – SISCOMB – e a obrigação de recadastramento para os contribuint

11/05/2016 14:30:02

DECRETO 20.842, DE 9-5-2016
(DO-RO DE 9-5-2016)

COMBUSTÍVEL - Controle Fiscal

Estado revoga o SISCOMB
Ficam revogados o Decreto 14.646, de 22-10-2009, que instituiu  Sistema de Controle e Fiscalização de Movimentação de Combustíveis para os Postos Revendedores Varejistas de Combustíveis – SISCOMB – e a obrigação de recadastramento para os contribuintes que atuam no setor, bem como dispositivo que especifica do Decreto 8.321, de 30-4-98 - RICMS-RO.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECREA:
Art. 1º. Ficam revogados o Decreto n. 14.646, de 22 de outubro de 2009 e a alínea “b” do inciso II do artigo 127-B do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n. 8.321, de 30 de abril de 1998.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
  

WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário de Estado de Finanças

FRANCO MAEGAKI ONO
Secretário Adjunto de Estado de Finanças

WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual

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