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Paraná

CRE altera regras relativas ao Portal da Receita/PR

Norma de Procedimento Fiscal CRE 46/2016

Esta modificação na Norma de Procedimento Fiscal 77 CRE, de 17-9-2010, dispõe sobre o cadastro do representante legal de contribuinte como usuário do Receita/PR e a manutenção dos seus dados de contato atualizados.

11/05/2016 15:00:05

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 46 CRE, DE 4-5-2016
(DO-PR DE 11-5-2016)

FISCALIZAÇÃO - Receita/PR

CRE altera regras relativas ao Portal da Receita/PR
Esta modificação na Norma de Procedimento Fiscal 77 CRE, de 17-9-2010, dispõe sobre o cadastro do representante legal de contribuinte como usuário do Receita/PR e a manutenção dos seus dados de contato atualizados.


O DIRETOR DA CRE - COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 88, de 15 de agosto de 2005, resolve:
Art. 1.º Fica acrescentando o subitem 2.2.3 à NPF n. 77, de 17 de setembro de 2010:
“2.2.3 O representante legal de contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD/ICMS deste Estado fica obrigado a solicitar o seu cadastramento como usuário do Receita/PR e a manter os seus dados de contato atualizados.
2.2.3.1 Na hipótese de o contribuinte possuir mais de um representante legal, pelo menos um desses deverá observar o disposto neste item.
2.2.3.2 Para fins do disposto neste item, considera-se representante legal a pessoa física que tenha legitimidade para representar o contribuinte perante a Receita Estadual, conforme qualificações previstas no Anexo II.”.
Art. 2.º Fica acrescentado o Anexo II à NPF n. 77, de 17 de setembro de 2010, conforme o Anexo Único desta NPF.
Art. 3.º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.

Gilberto Calixto,
DIRETOR DA CRE.

Anexo Único
“Anexo II da NPF nº 77/2010 .”.

NATUREZA JURÍDICA

REPRESENTANTE LEGAL

Empresa Pública

Administrador, Diretor ou Presidente

Sociedade de Economia Mista

Diretor ou Presidente

Sociedade Anônima Aberta

Administrador, Diretor ou Presidente

Sociedade Anônima Fechada

Administrador, Diretor ou Presidente

Sociedade Empresária Limitada

Administrador ou Sócio-Administrador

Sociedade Empresária em Nome Coletivo

Sócio-Administrador

Sociedade Empresária em Comandita Simples

Sócio Comanditado

Sociedade Empresária em Comandita por Ações

Diretor ou Presidente

Sociedade em Conta de Participação

Administrador ou Sócio Ostensivo

Empresário (Individual)

Empresário

Cooperativa

Diretor ou Presidente

Consórcio de Sociedades

Administrador

Grupo de Sociedades

Administrador

Empresa Binacional

Diretor

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária)

Administrador ou Titular Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Brasil

Fundação Privada (sem fim lucrativo)

Administrador, Diretor, Presidente ou Fundador

Serviço Social Autônomo (sem fim lucrativo)

Administrador

Associação Privada (sem fim lucrativo)

Administrador, Diretor ou Presidente


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