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Livro razão auxiliar das subcontas não será transmitido ao Sped

Instrução Normativa RFB 1638/2016

11/05/2016 10:00:54

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.638 RFB, DE 9-5-2016
(DO-U DE 11-5-2016)


IMPOSTO – Alterações da Lei 12.973/2014

Livro razão auxiliar das subcontas não será transmitido ao Sped

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Os arts. 33 e 169 da Instrução Normativa RFB nº 1.515, de 24 de novembro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 33. .......................
….................................
§ 8º .............................
I - a forma de apresentação dos livros razão auxiliar de que tratam os §§ 3º e 4º; e
...................................." (NR)


"Art. 169. .....................
….................................
§ 10. O conjunto de contas formado pela conta analítica do ativo ou passivo e as subcontas correlatas receberá identificação única, que não poderá ser alterada até o encerramento contábil das subcontas.

§ 11. ............................
I - a forma de apresentação do livro razão auxiliar de que trata o § 6º; e
...................................." (NR)


Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 3º Ficam revogados o § 5º do art. 33 e o § 7º do art. 169 da Instrução Normativa RFB nº 1.515, de 24 de novembro de 2014.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

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