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Instrução Normativa SRF 22/2001

04/06/2005 20:09:28

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS
DA PESSOA JURÍDICA
DIPJ
Programa Gerador

A Instrução Normativa 22 SRF, de 22-2-2001, publicada na página 58 do DO-U, Seção 1-E, de 26-2-2001, aprovou o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativa ao ano-calendário de 2000 e a evento de extinção, cisão, fusão e incorporação da pessoa jurídica, ocorrido no ano-calendário de 2001.
O programa, de livre reprodução, está à disposição dos contribuintes na Internet, no endereço http://www.receita. fazenda.gov.br , e nas unidades da Secretaria da Receita Federal.
A DIPJ relativa ao ano-calendário de 2000 deverá ser apresentada:
a) até 31 de maio de 2001, no caso das pessoas jurídicas imunes ou isentas;
b) até 29 de junho de 2001, no caso das demais pessoas jurídicas obrigadas à apresentação da DIPJ.
A DIPJ relativa a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação deverá ser entregue, pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporada e incorporadora, até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.
Relativamente a eventos de extinção, cisão, fusão ou incorporação da pessoa jurídica, ocorridos no mês de janeiro de 2001, a DIPJ poderá ser entregue até 30 de março de 2001.
A Instrução Normativa 22 SRF/2001, cuja íntegra encontra-se divulgada no Colecionador de LC, neste Informativo, revoga a Instrução Normativa 28 SRF, de 3-3-2000 (Informativo 10/2000).

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