RESOLUÇÃO 808 CCFGTS, DE 10-5-2016
(DO-U DE 12-5-2016)
PARCELAMENTO – Normas
Ratificada Resolução sobre parcelamento do FGTS de entidades desportivas de futebol
O ato em referência ratifica a Resolução 805 CCFGTS, de 8-4-2016, que prorrogou, até o dia 31-7-2016, o prazo para que as entidades desportivas de futebol protocolem a solicitação de parcelamento de débitos de contribuições devidas ao FGTS, junto à Caixa, anexando o protocolo de adesão ao Profut – Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma da alínea c do inciso XIII do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do disposto no parágrafo único do inciso VII do art. 4º do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 320, de 31 de agosto de 1999, e
Considerando a publicação no Diário Oficial da União, de 22 de abril de 2016, da Resolução nº 805, de 8 de abril de 2016, editada ad referendum deste Conselho, resolve:
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO
Presidente do Conselho