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Trabalho e Previdência

Altera norma que aprovou critérios de parcelamento de débitos do FGTS

Resolução CCFGTS 810/2016

12/05/2016 10:58:09

RESOLUÇÃO 810 CCFGTS, DE 10-5-2016
(DO-U DE 12-5-2016)

PARCELAMENTO – Normas

Alterada norma que aprovou critérios de parcelamento de débitos do FGTS
Por meio do Ato em referência, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço altera o artigo 6º da 
Resolução 765 CCFGTS, de 9-12-2014, para manter a vigência das regras definidas na Resolução 615 CCFGTS, de 15-12-2009, até que a Resolução 765 CCFGTS/2014 seja regulamentada.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o inciso VIII do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e
Considerando a necessidade de alteração da Resolução nº 765, de 9 de dezembro de 2014, para manter a vigência das regras definidas na Resolução nº 615, de 15 de dezembro de 2009, até que fossem regulamentadas as novas diretrizes da resolução ora alterada, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 6º da Resolução nº 765, de 15 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Esta Resolução entra em vigor a partir da regulamentação pelo Agente Operador, revogando-se a Resolução nº 615, de 15 de dezembro de 2009."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO
Presidente do Conselho

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