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Legislação Comercial

Alterada a relação de atos empresariais sujeitos à prévia aprovação governamental

Instrução Normativa DREI 33/2016

12/05/2016 09:12:27

INSTRUÇÃO NORMATIVA 33 DREI, DE 11-5-2016 (*)
(DO-U DE 12-5-2016)


REGISTRO DO COMÉRCIO – Atos Sujeitos à Aprovação Governamental

Alterada a relação de atos empresariais sujeitos à prévia aprovação governamental
Esta Instrução Normativa altera o item 7 do Anexo da Instrução Normativa 14 Drei, de 5-12-2013, que relaciona os atos empresariais sujeitos à aprovação prévia da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO - DREI, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e VI do art. 4º da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, os incisos IV e VI do art. 4º do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, combinado com o inciso VI do art. 17, do Anexo I do Decreto nº 8.579, de 26 de novembro de 2015, e Tendo em vista o disposto no art. 35, inciso VIII e no caput do art. 40 da Lei nº 8.934, de 1994, bem como o constante no art. 5º e art. 17, parágrafo único da Resolução ANAC nº 377, de 15 de março de 2016, resolve:

Art. 1º O item 7 do Anexo da Instrução Normativa nº 14, de 5 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 238, de 9 de dezembro de 2013, que "Aprova o quadro enumerativo dos atos empresariais sujeitos à aprovação prévia de órgãos e entidades governamentais para registro nas Juntas Comerciais e dá outras providências", passa a vigorar conforme o Anexo desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO ALMEIDA

Anexo à Instrução Normativa nº 14, de 5 de dezembro de 2013 Atos sujeitos à aprovação prévia de Órgãos e Entidades Governamentais

(...)

7–ANAC

Categoria das Empresas/Objeto de Registro

Natureza do ato

Fundamentação legal/regulamentar

Sociedades empresárias nacionais exploradoras, ou que pretendam explorar, serviços aéreos públicos, assim definidos aqueles constantes do Artigo 175 da Lei nº 7.565, de 19.12.1986 – Código Brasileiro de Aeronáutica: serviços aéreos especializados públicos e os serviços de transporte aéreo público de passageiro, carga ou mala postal, regular ou não regular, doméstico ou internacional.

1. Atos constitutivos;
2. Atos modificativos que Versem sobre:
• composição societária;
• transformação societária;
• incorporação;
• fusão ou cisão.
3. Distrato Social.

Atas de Assembleia ou qualquer ato que delibere sobre cessão ou transferência de ações de sociedades empresárias nacionais:
• que alterem o controle societário;
• que levem o adquirente a possuir mais de 10% do capital social;
• que representem 2% do capital social;
• em caso de transferência de ações a estrangeiros.

Lei nº 7.565, de 19.12.1986 – Código Brasileiro de Aeronáutica (Artigos 175, 184 e 185, e 206 a 209);

Lei nº 11.182, de 27.09.2005 (Artigo 8º, inciso XIV e artigo 43).

Resolução ANAC nº 377, de 15.03.2016 (Artigo 5º e Artigo 17, Parágrafo Único).

 

Sociedades estrangeiras prestadoras de serviços aéreos públicos.

• atos constitutivos;
• alterações dos atos constitutivos;
• investidura de administradores das sociedades.

(...)

(*) NOTA COAD: Retificação do Anexo no DO-U de 17-5-2016.

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