x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Espírito Santo

Republicado Ato que dispõe sobre o credenciamento de contribuinte na condição de substituto tributário

Decreto -R 3963/2016

12/05/2016 10:35:05

DECRETO 3.963-R, DE 15-4-2016
(DO-ES DE 18-4-2016)
c/Republicação no DO-ES de 12-5-2016)

REGULAMENTO – Alteração

Republicado Ato que dispõe sobre o credenciamento de contribuinte substituto tributário
Decreto 3.963-R, de 15-4-2016, que estabelece novas regras para atribuição da condição de substituto tributário, a ser solicitada pelo contribuinte interessado, foi republicado por conter incorreções na publicação original, tendo em vista que o artigo 3º não contém o inciso III.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 185. [...]
§ 7.º [...]
I - [...]
k) outros documentos que a Gefis julgar necessários;
[...]
VI - para fins de renovação do credenciamento, o contribuinte deverá apresentar pedido à Gefis,com antecedência mínima de trinta dias do seu vencimento, instruído com o documento exigido na forma do inciso I, j.
[...]
Art. 530-L-R-E. Ficam concedidos, até 31 de dezembro de 2016, os seguintes benefícios à indústria de tintas e complementos, signatária de termo de adesão a contrato de competitividade, nas operações com os produtos classificados nos códigos 32089010 e 32091010 da NCM/SH, fabricados neste Estado:
[...]
IV - redução da margem de valor agregada no cálculo do ICMS - Substituição Tributária, para onze inteiros e dezessete centésimos por cento.
[...]” (NR)      
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogados os seguintes dispositivos do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 2002:
I - os incisos III, IV e VI do art. 107; e
II - as alíneas b e e do inciso I, e a alínea c do inciso III, do § 7.º do art. 185.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI
Secretária de Estado da Fazenda

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.