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Legislação Comercial

Portaria MCT 88/1998

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PATENTE
Republicação, no D. Oficial, da Portaria 88 MCT, de 23-4-98

A Portaria 88 MCT, de 23-4-98 (Informativo 17/98), que estabelece como serão compartilhados os ganhos econômicos resultantes da exploração de resultado de criação intelectual, protegida por direitos de propriedade intelectual, de servidor de órgão ou entidade do Ministério da Ciência e Tecnologia, no exercício do cargo, foi republicada na página 22 do DO-U, Seção 1-E, de 4-5-98, por ter saído com incorreções no seu original.
Sendo assim, onde se lê: “b) premiação – participação do servidor, a título de incentivo, nos ganhos econômicos decorrentes da exploração, por parte do órgão ou entidade do MCT, da criação intelectual do servidor”; leia-se: “b) premiação – participação do servidor, a título de incentivo, nos ganhos econômicos decorrentes da exploração econômica, por parte do órgão ou entidade do MCT, da criação intelectual do servidor”.
Onde se lê: “a) no que couber, às relações entre o trabalhador autônomo, prestador de serviço, estagiário ou aluno e o órgão entidade do MCT contratante”; leia-se: “a) no que couber, às relações entre o trabalhador autônomo, prestador de serviço, estagiário ou aluno e o órgão e entidade do MCT contratante”.
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES NO INFORMATIVO 17/98 A FIM DE MANTER O COLECIONADOR DEVIDAMENTE ATUALIZADO.

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