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Solução de Consulta SRRF-5ª RF 1/2001

04/06/2005 20:09:28

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INFORMAÇÃO

FONTE/PESSOAS FÍSICAS
DÉCIMO TERCEIRO
Incidência do Imposto

A Superintendência Regional da Receita Federal, 5ª Região Fiscal, aprovou as seguintes ementas da  Solução de Consulta 1, de 11-1-2001, publica na página 13 do DO-U, Seção 1-E, de 20-3-2001: “DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. RECEBIMENTO RETROATIVO. Os rendimentos relativos a décimo terceiro salário recebidos retroativamente estão sujeitos à tributação exclusiva do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, em separado dos demais rendimentos, com base na tabela progressiva mensal vigente no mês de pagamento, que se considera, nesse caso, mês de quitação para efeitos de tributação na fonte.”


“DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. COMPLEMENTOS DECORRENTES DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL.


Nos casos de recebimento de complementação do décimo terceiro salário no ano-calendário seguinte àquele em que o principal foi devido, conforme previsão normativa aplicável às situações em que a remuneração seja variável, o imposto deverá ser recalculado sobre o valor total desta gratificação, utilizando a tabela do mês de dezembro do ano em que o principal foi devido.”

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