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Ato Declaratório Executivo COSIT 10/2001

04/06/2005 20:09:28

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 10 COSIT, DE 14 -3-2001
(DO-U DE 15-3-2001)
– c/Republicação no D. Oficial de 20-3-2001 –

PESSOAS JURÍDICAS
VARIAÇÃO MONETÁRIA
Variação Cambial

Fixa as taxas de câmbio para atualização de créditos ou obrigações em moeda
estrangeira, para fins de elaboração do balanço relativo ao mês de fevereiro/2001.

A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 199 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto nos artigos 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no artigo 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos artigos de 375 a 378 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), declara:
Art. 1º – Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de fevereiro de 2001, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN), em 28 de fevereiro de 2001.
Art. 2º – As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do artigo 1º deste Ato Declaratório Executivo são:

Fevereiro/2001

Moeda

Cotação para Compra
R$

Cotação para Venda
R$

Dólar dos Estados Unidos

2,04440

2,04520

Franco Francês

0,287649

0,288362

Franco Suíço

1,22270

1,22514

Iene Japonês

0,017393

0,017433

Libra Esterlina

2,95146

2,95760

Marco Alemão

0,964736

0,967126

(Josefa Maria Coelho Marques)
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE DESCONSIDEREM A DIVULGAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 10 COSIT/2001 NO INFORMATIVO 11 DESTE COLECIONADOR, POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO, DO ORIGINAL, NO DO-U DE 15-3-2001.

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