DECRETO 61.962, DE 12-5-2016
(DO-SP DE 13-5-2016)
REPARTIÇÃO PÚBLICA – Expediente
Estado suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 27-5-2016
As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,Considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais no próximo dia 27 de maio se revela conveniente à Administração Estadual e ao servidor público; eConsiderando que o fechamento das repartições públicas estaduais deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão obrigados nos termos da legislação vigente,Decreta:Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 27 de maio de 2016.Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 16 de maio deste ano, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO ALCKMIN