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Instrução Normativa SRF 33/2001

04/06/2005 20:09:29

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 33 SRF, DE 30-3-2001
(DO-U DE 3-4-2001)

FONTE
APLICAÇÃO FINANCEIRA
Investimento Estrangeiro
PESSOAS FÍSICAS/PESSOAS JURÍDICAS
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA
Operações
Financeiras e de Comércio Exterior

Relaciona os países com tributação favorecida para fins da sistemática dos preços
de transferência e da incidência do Imposto de Renda sobre os rendimentos e ganhos
auferidos por beneficiário residente ou domiciliado no exterior.
Revoga as Instruções Normativas SRF 68, de 27-6-2000 (Informativo 26/2000),
e 164, de 23-12-99 (Informativo 52 e 53/99).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do artigo 190, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 9.430, de 27 de dezembro de 1966, artigo 24, nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, artigo 8º, e nº 9.959, de 27 de janeiro de 2000, artigo 7º, e nas Medidas Provisórias nº 2.113-29, de 27 de março de 2001, artigo 29, § 1º, e nº 2.132-43, de 27 de março de 2001, artigo 16, § 2º, RESOLVE:
Art. 1º – Consideram-se países ou dependências que não tributam a renda ou que a tributam à alíquota inferior a 20% das seguintes jurisdições:

Andorra

Anguilla

Antígua e Barbuda

Antilhas Holandesas

Bahamas

Bahrein

Barbados

Belize

Bermudas

Chipre

Costa Rica

Dijibouti

Dominica

Gibraltar

Granada

Ilhas Cayman

Ilhas Cook

Ilha da Madeira

Ilha de Man

Ilhas do Canal (Jersey, Guernsey e Alderney)

Ilhas Marshall

Ilhas Maurício

Ilhas Montserrat

Ilhas Samoa

Ilhas Turks e Caicos

Ilhas Virgens Americanas

Ilhas Virgens Britânicas

Lebuan

Libéria

Liechtenstein

Malta

Mônaco

Nauru

Niue

Panamá

Saint Kitts e Nevis

Saint Vicent

San Marino

Santa Lúcia

Seychelles

Tonga

Vauatu

Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam formalmente revogadas, sem interrupção de sua força normativa, as Instruções Normativas SRF nº 164/99, de 23 de dezembro de 1999, e nº 68/2000, de 27 de junho de 2000. (Everardo Maciel)

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