Maranhão
UF de Origem | Produto/Atividade/Empresa | Percentual de ICMS complementar a ser cobrado sobre a base de cálculo |
MG | Mercadorias oriundas de estabelecimentos com regime especial que concede redução de carga tributária (art. 75, XIV, RICMS/MG) | 9% |
MG | Saídas de estabelecimento industrial de medicamento genérico (art. 75, XXII, RICMS/MG) | 8% |
PA | Álcool hidratado e açúcar fabricados pela empresa PAGRISA – PARÁ PASTORIL E AGRÍCOLA S/A, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Pará sob o nº 15.075430-2 (Dec. 772/08 – PA) | 9% |
PA | Produtos ILDA/Laticínios Ind. E Com de Laticínios da Amazônia Ltda. – ILDA | 10% |
PA | Bebida quente (uísque, vodca, vinho, champanhe, conhaque e etc.) | 7% |
PA | Comércio atacadista/Centro de Distribuição ou Varejista. Obs.: mediante Regime Especial | 11% |
PA | Medicamentos, produtos farmacêuticos e materiais hospitalares por estabelecimento Atacadista/Centro de Distribuição. | 8% |
TO | Arroz, exceto em casca, proveniente da indústria de beneficiamento. | 10% |
TO | Gado bovino – carne em estado natural, resfriada ou congelada. | 7% |
TO | Gado bovino destinado ao abate, saídas praticadas por produtor rural. | 9% |
TO | Gado bovino – carne desossada embalada a vácuo. | 7% |
TO | Medicamentos, produtos farmacêuticos e materiais hospitalares por estabelecimento Atacadista/Centro de Distribuição. | 10% |
TO | Comércio Atacadista/C entro de Distribuição. Obs.: exclusivamente por meio de Termo de Acordo de Regime Especial (TARE) | 11% |
PB | Saídas de aves e produtos de sua matança, congelados ou simplesmente temperados. | 12% |
PI | Todas as mercadorias do regime normal de tributação remetidas por atacadistas e distribuidores. | 8% |
PI | Camarão de cativeiro | 12% |
PI | Pescados, exceto crustáceos, moluscos, hadoque, bacalhau, salmão e rã. | 12% |
PI | Bebida quente (uísque, vodca, vinho, champanhe, conhaque, etc.) | 5% |
PI | Medicamentos, produtos farmacêuticos e materiais hospitalares por estabelecimento Atacadista/Centro de Distribuição. | 10,5% |
GO | Produto comestível decorrente da industrialização de ave e suíno. (Art. 11, XII, do Anexo IX, RCTE/GO, Dec. 4852/97) | 7% |
GO | Frigorífico ou abatedor na saída para comercialização ou industrialização de carne fresca, resfriada, congelada, salgada, temperada ou salmourada e miúdo comestível, resultantes do abate ou da industrialização em seu estabelecimento de asinino, bovino, bufalino, equino, muar, ovino, caprino, leporídeo e ranídeo, adquiridos em operação interna com a isenção de que trata o inciso CXVI do art. 6º do Decreto 4852, de 29/12/1997 ou criados pelo beneficiário de crédito outorgado ou por produtor rural a ele integrado. | 9% |
GO | Arroz, exceto em casca. | 9% |
GO | Estabelecimento de comércio Atacadista/Centro de Distribuição que destinem mercadoria para comercialização, produção ou industrialização. | 3% |
GO | Saída de medicamentos de uso humano promovida por estabelecimento Atacadista/Centro de Distribuição | 4% |
CE | Saídas de ovos férteis, pintos de um dia, ovos, aves e suas correspondentes partes e miúdos em estado natural, congelados ou resfriados, quando praticadas por estabelecimento produtor. (art. 64,VI, RICMS/CE, Dec. 24.569/97) | 12% |
CE | Saídas de mercadorias em geral promovidas por estabelecimento Atacadista/Centro de Distribuição. | 2% |
CE | Saídas de medicamentos, produtos farmacêuticos e materiais hospitalares promovidas por estabelecimento Atacadista/Centro d e Distribuição, em operação de venda ou transferência. | 6% |
RS | Arroz beneficiado | 4 ,3% |
ES | Saídas de mercadorias, exceto café, cacau, pimenta do reino in natura e couro bovino, oriundas de estabelecimento comercial atacadista estabelecido no Estado do Espírito Santo e cadastrado no Cadastro do Contrato de Competitividade da Secretaria de Desenvolvimento daquele Estado – SEDES (consultar Portaria 095-R /2015-SEDES/ES) | 10,9% |
SC | Arroz beneficiado | 3% |
PR | Arroz beneficiado | 6% |
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