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Distrito Federal

Divulgado o Aviso Geral de Lançamento do IPTU e da Taxa de Limpeza Pública

Edital SUREC 10/2016

16/05/2016 08:04:04

EDITAL 10 SUREC, DE 13-5-2016
(DO-DF DE 16-5-2016)

IPTU - Lançamento

Divulgado o Aviso Geral de Lançamento do IPTU e da Taxa de Limpeza Pública
Este Edital estabelece as datas para pagamento do IPTU e da TLP para o exercício de 2016. O pagamento poderá ser efetuado em até 6 cotas mensais, iguais e sucessivas sendo incorporado à última o valor residual, se for o caso. O recolhimento do imposto deverá ser feito por meio da rede bancária autorizada, utilizando-se de Documento de Arrecadação – DAR, que poderá ser obtido no endereço eletrônico: www.fazenda.df.gov.br, ou nas Agências de Atendimento da Secretaria de Fazenda e Postos de Atendimento do “Na Hora-Cidadão".

O GERENTE DE TRIBUTOS DIRETOS, DA COORDENAÇÃO DE CADASTRO E LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, em cumprimento ao que determina o art. 12 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, na Lei Complementar nº 04, de 30 de dezembro de 1994, e considerando o que determina a Lei nº 6.945 de 14 de setembro de 1981 e, ao contido na alínea b, inciso IV, art. 101, da Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, e o Decreto nº 37.039, de 31 de dezembro de 2015, torna público o Aviso Geral de Lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública - TLP, relativos ao exercício de 2016.
1 - Ficam os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública - TLP, do Distrito Federal NOTIFICADOS do lançamento relativo ao exercício de 2016.
2 - Para efeito de lançamento do IPTU para o exercício de 2016, a pauta de valores venais de terrenos e edificações será a utilizada para o lançamento do imposto do exercício de 2015, acrescida do percentual de 10,97% (dez inteiros e noventa e sete centésimos por cento), em conformidade com o Decreto nº 37.039, de 31 de dezembro de 2015, e nos termos do inciso I do caput e inciso I do § 2º do artigo 69 da Lei nº 5.514, de 03 de agosto de 2015.
3 - As alíquotas do IPTU são:
I - 3% (três por cento) para:
a) terreno não edificado;
b) terrenos com edificações em construção ou demolição, condenadas ou em ruínas, quando nelas se constatar a existência de dependências suscetíveis de utilização ou locação;
II - 1% (um por cento) para:
a) imóvel não residencial, edificado;
b) imóvel residencial portador de alvará de construção, pelo prazo improrrogável de trinta e seis meses, contado da data de expedição do documento pelo órgão competente, desde que o proprietário do imóvel não seja titular de outro, da mesma natureza, no Distrito Federal;
III - 0,30% (trinta centésimos por cento) para:
a) imóvel edificado destinado exclusivamente para fins residenciais, conforme estabelecido na legislação específica;
b) imóvel edificado, com utilização exclusivamente residencial, conforme Portaria nº 168, de 15 de julho de 2010.
4 - Para o lançamento da TLP para exercício de 2016, os Valores Básicos de Referência – A e B (VBR-A e VBR-B) a que se refere o art. 4º, § 1º, da Lei Federal nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, são, respectivamente, R$ 292,76 (duzentos e noventa e dois reais e setenta e seis centavos) e R$ 585,52 (quinhentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), em conformidade com o Decreto nº 37.039, de 31 de dezembro de 2015, e parágrafo único do art. 70 da Lei nº 5.514, de 03 de agosto de 2015.
5 - As datas de vencimento do IPTU e da TLP são as constantes do Anexo I deste Edital, conforme estabelecido pela Portaria nº 224, de 18 de dezembro de 2015.
6 - O pagamento poderá ser exigido em até seis parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo incorporado à última o valor residual, se for o caso.
7 - O valor do IPTU e da TLP não pago até a data de vencimento sofrerá os acréscimos previstos na Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001.
8 - O IPTU e a TLP serão recolhidos por meio de Documento de Arrecadação - DAR, emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, na rede bancária autorizada.
8.1 - A SEF enviará o DAR ao contribuinte, conforme endereço constante do cadastro fiscal.
8.2 - A falta do recebimento do DAR não desobriga o contribuinte do pagamento do tributo na data do vencimento.
8.3 - O DAR poderá ser obtido no endereço eletrônico: www.fazenda.df.gov.br, ou nas Agências de Atendimento da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e Postos de Atendimento do "Na Hora-Cidadão", relacionados no Anexo II deste Edital.
9 - O contribuinte poderá impugnar o tributo lançado mediante recurso, nos termos do § 2º do art. 49 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Distrito Federal.
9.1 - O recurso deverá ser efetuado no site da Secretaria de Estado de Fazenda - www.fazenda.df.gov.br, diretamente no Atendimento Virtual, assunto "IPTU/TLP" e tipo de atendimento "Reclamação contra lançamento 2016 - Serviço" ou nas Agências de Atendimento da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
9.2 - Em se tratando de contestação da base de cálculo, o recurso deverá estar acompanhado de documento que comprove a inexatidão do valor utilizado pelo fisco.
9.3 - Para efeitos do disposto no item 9.2, não serão admitidos como documentos comprobatórios:
I - anúncios individuais de venda do próprio imóvel, ou de similar, ainda que publicados em jornal de grande circulação;
II - avaliações individuais do próprio imóvel, mesmo que realizadas por imobiliária ou corretor de imóvel.

HEBER NIEMEYER BOTELHO

ANEXO I

CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS IPTU E TLP - 2016.

Final da inscrição no CI/DF

DATAS DE VENCIMENTO

Cota Única ou Primeira parcela

Segunda Parcela

Terceira Parcela

Quarta Parcela

Quinta Parcela

Sexta Parcela

1 e 2

13/06/2016

11/07/2016

08/08/2016

12/09/2016

10/10/2016

14/11/2016

3 e 4

14/06/2016

12/07/2016

09/08/2016

13/09/2016

11/10/2016

16/11/2016

5 e 6

15/06/2016

13/07/2016

10/08/2016

14/09/2016

13/10/2016

16/11/2016

7 e 8

16/06/2016

14/07/2016

11/08/2016

15/09/2016

13/10/2016

17/11/2016

9, 0 e X

17/06/2016

15/07/2016

12/08/2016

16/09/2016

14/10/2016

18/11/2016

ANEXO II

AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO DA RECEITA

AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO DA RECEITA

ENDEREÇO

AGÊNCIA BRAZLÂNDIA

03 AE 04 LOTE SETOR TRADICIONAL

AGÊNCIA CEILÂNDIA

CNN 01 BLOCO B – AV. HÉLIO PRATES (PRÓXIMO À ESTAÇÃO DO METRÔ CENTRO, AO LADO DA UNB)

AGÊNCIA EMPRESARIAL

SBN QD 02 BLOCO A ED. VALE DO RIO DOCETÉRREO

AGÊNCIA GAMA

AREA ESPECIAL 01 – LOTE ÚNICO – SETOR CENTRAL (PRÓXIMO A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL)

AGÊNCIA NORTE

SEPN 513 BLOCO D LOJA 38 – ASA NORTE

AGÊNCIA NÚCLEO BANDEIRANTE

3ª AVENIDA – PRAÇA PADRE ROQUE – PROJEÇÃO 6 – NÚCLEO BANDEIRANTE

AGÊNCIA PLANALTINA

SHD BLOCO C (PRÓXIMO AO CORREIO)

AGÊNCIA SIA

SIA SAPS – TRECHO 01 – LOTE H (PRÓXIMO À

CAESB

EPTG)

AGÊNCIA SOBRADINHO

QUADRA 06 ÁREA ESPECIAL 08

AGÊNCIA SUL

ESTAÇÃO 108 SUL DO METRÔ, ABAIXO DO EIXO L – LOJAS 1 E 2 E 6/10

AGÊNCIA TAGUATINGA

CNA 03 AE S/Nº PRAÇA SANTOS DUMONT (ANTIGA PRAÇA DO DI) – TAGUATINGA NORTE

POSTOS DE ATENDIMENTO DO "NA HORA-CIDADÃO"

POSTOS DE ATENDIMENTO
DO "NA HORA-CIDADÃO"

ENDEREÇO

CEILÂNDIA

QNM 11, ÁREA ESPECIAL - SHOPPING POPULAR DE CEILÂNDIA

GAMA

ÁREA ESPECIAL 01, EQ 55/56 - SETOR CENTRAL - GAMA SHOPPING

PLANO PILOTO

SUBSOLO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE BRASÍLIA, PLATAFORMA D (ACESSO AO METRÔ – ESTAÇÃO CENTRAL)

SOBRADINHO

QUADRA CENTRAL - BLOCO 11 - LOTE 07 LOJA 22 - SUBSOLO - EDIFÍCIO SERRA SHOPPING

TAGUATINGA

QS 03 LOTE 11 LOJAS DE 4 A 8 PISTÃO SUL (ANTIGA AGÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA)

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