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Medida Provisória 2145/2001

04/06/2005 20:09:29

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
ADA
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
ADENE
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
Criação
INCENTIVO FISCAL
Fundos de Investimento
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
SUDAM
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO
DO NORDESTE
SUDENE
Extinção

A Medida Provisória 2.145, de 2-5-2001, publicada na página 8 do DO-U, Seção 1-E, de 3-5-2001, cria as Agências de Desenvolvimento da Amazônia (ADA) e do Nordeste (ADENE), os Fundos de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste e extingue as Superintendências do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM) e do Nordeste (SUDENE).
De acordo com o referido ato, as competências atribuídas pela legislação à SUDAM e à SUDENE e aos seus respectivos Conselhos Deliberativos ficam transferidas para a União, observadas as competências da ADA, da ADENE e dos seus respectivos Conselhos Deliberativos.
Os beneficiários de projetos aprovados e em implantação, desde que atendidas as condições específicas de cada Fundo ou linha de financiamento, poderão optar pela sistemática:
a) de investimento do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FINAM) e do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FINOR); ou
b) de financiamento dos Fundos Constitucionais do Norte e Nordeste ou de outras linhas de financiamento a cargo de instituições financeiras federais.
O referido ato revoga, dentre outros, os §§ 1º a 7º do artigo 1º, e os artigos 2º, 4º, 5º, 15 e 16 do Decreto-lei 756, de 11-8-69 (DO-U de 26-8-69); as alíneas “a”, “b” e “g” do parágrafo único do artigo 1º, a alínea “a” do inciso I e o inciso V do artigo 11 do Decreto-lei 1.376, de 12-12-74 (DO-U de 12-12-74); o Decreto-lei 1.653, de 27-12-78 (DO-U de 28-12-78); os artigos 1º e 3º do Decreto-lei 1.734, de 20-12-79 (DO-U de 21-12-79); o artigo 1º do Decreto-lei 2.089, de 27-12-83 (DO-U de 28-12-83); o Decreto-lei  2.250, de 26-2-85 (DO-U de 27-2-85); a Lei  7.918, de 7-12-89 (DO-U de 12-12-89); o inciso III do artigo 12 do Decreto-lei 2.397, de 21-12-87 (DO-U de 22-12-87); a alínea “a” do inciso IV do artigo 1º da Lei  8.034, de 12-4-90 (DO-U de 13-4-90); o inciso I do artigo 1º da Lei 8.167, de 16-4-91 (DO-U de 17-1-91); e o § 1º do artigo 2º da Lei 9.532, de 10-12-97 (Informativo 50/97).

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