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Decisão SRRF-10ª RF 177/2001

04/06/2005 20:09:29

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
ARRENDAMENTO MERCANTIL
Caracterização
Descaracterização

A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL – 10ª Região Fiscal – aprovou a seguinte ementa de sua Decisão 177, de 22-12-2000, publicada na página 14 do DOU, Seção 1-E, de 19-1-2001:
“ARRENDAMENTO MERCANTIL – VALOR RESIDUAL GARANTIDO – ANTECIPAÇÃO. A antecipação de pagamento do valor residual garantido não descaracteriza o arrendamento mercantil financeiro. A operação será considerada uma compra e venda a prestação quando existir cláusula contratual que retire da arrendatária a faculdade de optar entre a aquisição do bem arrendado ou sua devolução à arrendadora ao final do contrato.

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