Sergipe
(PROTOCOLO ICMS nº 37/2012) | Observar o disposto no § 4º D-A do art. 684 | |||||||||||
Item | NCM/SH | DESCRIÇÃO | MVA Original ou interna | MVA Interestadual 12% | MVA Interestadual 7% | MVA interestadual 4% |
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1. | ... | ... | ... | ... | ... | ... |
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71. | ... | Jogos de vídeo dos tipos utilizáveis com receptor de televisão. Nota: este item esteve submetido ao regime de substituição tributária até 31.12.2015. | 23,02 | 30,43 | 37,84 | 42,29 |
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... | ... | ... | ... | ... | ... |
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78. | ... | ... | ... | ... | ... | ... ” (NR) |
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(PROTOCOLO ICMS nº 38/2012) | Observar o disposto o § 4ºD-A do art. 684 | |||||
Item | CÓDIGO NCM/SH | DESCRIÇÃO | MVA Original ou Interna | MVA Interestadual 12% | MVA Interestadual 7% | MVA Interestadual 4% |
1. | ... | ... | ... | ... | ... | ... |
2. | ... | Artefatos de madeira para mesa ou cozinha. Nota: este item esteve submetido ao regime de substituição tributária até 31.12.2015. | ... | 53,73 | 62,47 | 67,71 |
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12. | ... | Artefatos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de aço inoxidável. Nota: este item esteve submetido ao regime de substituição tributária até 31.12.2015. | ... | 53,73 | 62,47 | 67,71 |
13. | 7323.9 | Artigos para serviço de mesa ou de cozinha e suas partes, de ferro fundido, ferro, aço, cobre e alumínio. Nota: Os produtos classificados na NCM 7418.19.00 e 7615.19.00, estiveram submetidos ao regime de substituição tributária até 31.12.2015. | ... | 55,61 | 64,45 | 69,76 |
14. | ... | Outros artefatos de uso doméstico, de higiene ou de toucador, e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de alumínio Nota: O disposto neste item esteve submetido ao regime de substituição tributária até 31.12.2015. | ... | 53,73 | 62,47 | 67,71 |
15. | ... | Outros artefatos de uso doméstico de alumínio: panelas, inclusive de pressão, frigideiras, caçarolas e assadeiras. Nota: O disposto neste item esteve submetido ao regime de substituição tributária até 31.12.2015. | ... | 53,73 | 62,47 | 67,71 |
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19. | ... | Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou manteiga, pinças para açúcar e artefatos semelhantes Nota: O disposto neste item esteve submetido ao regime de substituição tributária até 31.12.2015. | ... | 53,73 | 62,47 | 67,71 |
20. | ... | Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos montados, com isolamento produzido pelo vácuo, e suas partes (exceto ampolas de vidro) Nota: O disposto neste item esteve submetido ao regime de substituição tributária até 31.12.2015. | ... | 53,73 | 62,47 | 67,71” (NR) |
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