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Ceará

Fixados valores para recolhimento do ICMS para gado bovino e suíno

Instrução Normativa SEFAZ 29/2016

17/05/2016 17:00:24

INSTRUÇÃO NORMATIVA 29 SEFAZ, DE 5-5-2016
(DO-CE DE 16-5-2016)

GADO - Pauta Fiscal

Fixados valores para recolhimento do ICMS para gado bovino e suíno 
O referido Ato estabelece os valores líquidos para recolhimento do ICMS no regime de substituição tributária, relativamente às operações subsequentes com gado bovino e suíno e produtos derivados.
Foi revogada a Instrução Normativa 46 Sefaz, de 30-11-2015.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto nos arts.520, 525, parágrafo único, e 904, inciso I, todos do Decreto nº24.569, de 31 de julho de 1997, CONSIDERANDO a necessidade de harmonização e consolidação dos valores do ICMS líquido a recolher pelos contribuintes que comercializem gado e produtos dele derivados, bem como suínos oriundos deste Estado, de outros Estados ou do Exterior, RESOLVE:
Art.1º Ficam estabelecidos os valores líquidos do ICMS a recolher no Regime de Substituição Tributária, relativamente às operações subsequentes com:
I - gado e produtos dele derivados, discriminados no Anexo I desta Instrução Normativa, oriundos desta ou de outra unidade da Federação ou do Exterior;
II- suíno e produtos dele derivados, discriminados no Anexo II desta Instrução Normativa, oriundos desta ou de outra unidade da Federação ou do Exterior.
Art.2º Esta Instrução Normativa entra em vigência na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 09 de dezembro de 2015.
Art.3º Revoga-se a Instrução Normativa nº 46, de 30 de novembro de 2015.

Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA



 

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