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Rio Grande do Sul

Estado adia a exigência de ausência de similaridade para importar veículo de carga com diferimento

Decreto 53030/2016

17/05/2016 10:07:32

DECRETO 53.030, DE 16-5-2016
(DO-RS DE 17-5-2016)

REGULAMENTO – Alteração

Estado adia a exigência de ausência de similaridade para importar veículo de carga com diferimento
Esta alteração do Decreto 37.699, de 26-8-97, adia para 1-1-2017, a data de início da exigência de comprovação de não similaridade dos veículos e das peças de reposição, importados, para fins de aplicação do diferimento do pagamento do ICMS. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Com fundamento no inciso III do art. 25 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4711 - No item LXXVII do Apêndice XVII, a alínea "c" passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:

ITEM

MERCADORIAS

LXXVII

"c) a partir de 1º de janeiro de 2017, os veículos e as peças de reposição, importados, não possuam similar produzido neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2016. 

 

JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado 

 

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